RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL Nº 9, DE 07 DE JUNHO DE 2005. Suspende a Execução da Lei Municipal 2.200, de 3 de Junho de 1983, que Acrescentou o Paragrafo 4 do Artigo 27 da Lei Municipal 1.444, de 13 de Dezembro de 1966, Ambas do Municipio de Sorocaba, No Estado de São Paulo, e em Parte, a Execução do Artigo 12 da Lei Federal 5.868, de 1...

Faço saber que o Senado Federal aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente, nos termos dos arts. 48, inciso XXVIII, e 91, inciso II, do Regimento Interno, promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO Nº 9, DE 2005

Suspende a execução da Lei Municipal nº 2.200, de 3 de junho de 1983, que acrescentou o § 4º do art. 27 da Lei Municipal nº 1.444, de 13 de dezembro de 1966, ambas do Município de Sorocaba, no Estado de São Paulo, e, em parte, a execução do art. 12 da Lei Federal nº 5.868, de 12 de dezembro de 1972, no ponto em que revogou o art. 15 do Decreto-Lei Federal nº 57, de 18 de novembro de 1966.

O Senado Federal resolve:

Art. 1º

É suspensa a execução da Lei Municipal nº 2.200, de 3 de junho de 1983, do Município de Sorocaba, no Estado de São Paulo, que acrescentou o § 4º ao art. 27 da Lei Municipal nº 1.444, de 13 de dezembro de 1966, também do referido Município, e, em parte, a execução do art. 12 da Lei Federal nº 5.868, de 12 de dezembro de 1972, no ponto em que revogou o art. 15 do Decreto-Lei Federal nº 57, de 18 de novembro de 1966, declaradas inconstitucionais por decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal...

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