RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL Nº 67, DE 02 DE SETEMBRO DE 1996. Suspende a Execução do Artigo 57 do Regulamento Aprovado Pelo Decreto 174, de 20 de Novembro de 1940, do Estado do Rio Grande do Sul, por Inconstitucional.

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Faço saber que o Senado Federal aprovou, e eu, José Sarney, Presidente, nos termos do art. 48, item 28 do Regimento Interno, promulgo a seguinte

Suspende a execução do art. 57 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 174, de 20 de novembro de 1940, do Estado do Rio Grande do Sul, por inconstitucional.

O Senado Federal resolve:

Art. 1º

É suspensa a execução do art. 57 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 174, de 20 de novembro de 1940, do Estado do Rio Grande do Sul, por ter sido declarado inconstitucional, por decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal no Recurso Extraordinário nº 112.401-6, daquele Estado.

Art. 2º

Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.

Senado Federal, em 2 de setembro de 1996

Senador José Sarney

Presidente do Senado Federal

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