RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL Nº 79, DE 24 DE OUTUBRO DE 1996. Suspende a Execução Dos Artigos 2 e 3 da Lei 6.747, de 12 de Junho de 1986, do Artigo 2 da Lei 7.588, de 26 de Maio de 1989, Bem Assim do Artigo 10 da Lei 7.802, de 21 de Novembro de 1989, Todas do Estado de Santa Catarina.

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Faço saber que o Senado Federal aprovou, e eu, Odacir Soares, Primeiro-Secretário, no exercício da Presidência, nos termos do art. 48, item 28 do Regimento Interno, promulgo a seguinte

Suspende a execução dos arts. 2º e 3º da Lei nº 6.747, de 12 de junho de 1986, do art. 2º da Lei nº 7.588, de 26 de maio de 1989, bem assim do art. 10 da Lei nº 7.802, de 21 de novembro de 1989, todas do Estado de Santa Catarina.

O Senado Federal resolve:

Art. 1º

É suspensa a execução dos arts. 2º e 3º da Lei nº 6.747, de 12 de junho de 1986, bem assim do art. 2º da Lei nº 7.588, de 26 de maio de 1989, e, mais, o art. 10 da Lei nº 7.802, de 21 de novembro de 1989.

Art. 2º

Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.

Senado Federal, em 24 de outubro de 1996

Senador Odacir Soares

Primeiro-Secretário do Senado Federal,

no...

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