RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL Nº 18, DE 02 DE JULHO DE 1964. Suspende a Execução Dos Artigos 203, Paragrafo 6, 212, Paragrafo 1, 239, Paragrafo 6, 242, Letras a e B e Seu Paragrafo 1, da Lei 198, de 18 de Dezembro de 1954, do Estado de Santa Catarina.

Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 64 da Constituição Federal, e eu, AURO MOURA ANDRADE, PRESIDENTE, promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO Nº 18, DE 1964

Suspende a execução dos arts. 203, § 6º; 212, § 1º; 239, § 6º; 242, letras ?a? e ?b? e seu § 1, da Lei nº 198, de 18 de dezembro de 1954, do Estado de Santa Catarina.

Art. 1º

É suspensa, por inconstitucionalidade, nos termos da decisão definitiva proferida pelo Supremo Tribunal Federal, em sessão de 1º de junho de 1956, na Representação nº 253, do Estado de Santa Catarina, a execução dos arts. 203, § 6º; 212, §1º; 239, § 6º; e 242, letras a e b e seu § 1º, da Lei nº 198, de 18 de dezembro de 1954, do mesmo Estado.

Art. 2º

Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

SENADO FEDERAL, em 2 de julho de 1964.

AURO MOURA ANDRADE

PRESIDENTE do SENADO FEDERAL

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