DECRETO Nº 58921, DE 27 DE JULHO DE 1966. Suspende as Atividades da União Estadual Dos Estudantes de Minas Gerais.

DECRETO Nº 58.921, DE 27 DE JULHO DE 1966.

Suspende as atividades da União Estadual dos Estudantes de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição e a Legislação em vigor:

CONSIDERANDO que, segundo dados colhidos pelo Serviço Nacional de Informações, a União Estadual dos Estudantes de Minas Gerais, sociedade civil, com sede em Belo Horizonte, vem desenvolvendo atividades de caráter subversivo;

CONSIDERANDO que essa atividade consiste no aliciamento de adeptos em várias cidades de Minas Gerais como Juiz de Fora, Ouro Preto, Viçosa, Alfenas, Montes Claros, Diamantina, Santa Rita, Pouso Alegre, Uberaba e Uberlândia:

CONSIDERANDO que a partir de fevereiro de 1965 tem convocado reuniões e congressos estudantis, com o propósito de discutir temas de cunho exclusivamente político, de todo estranhos às atividades escolares;

CONSIDERANDO que, nessas reuniões, da escolha dos assuntos a debater ressalta inequívoca inspiração comunista;

CONSIDERANDO que a referida entidade está propiciando, por todos os meios, a realização de um Congresso em Belo Horizonte, promovido pela União Nacional de Estudantes, entidade cujas atividades foram suspensas pelo Decreto nº 57.634, de 14 de janeiro de 1966,

DECRETA:

Art. 1º

Ficam suspensas, pelo prazo de seis meses, as atividades da União Estadual dos Estudantes de Minas Gerais, sociedade civil, com sede em Belo Horizonte.

Art....

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