RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL Nº 59, DE 12 DE MAIO DE 1986. Suspende a Execução do Artigo 75, Bem Como Seu Paragrafo Unico, da Lei 14, de 30 de Dezembro de 1977, do Municipio de Campina Grande do Sul, Estado do Parana.

Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 42, inciso VII, da Constituição, e eu, JOSÉ FRAGELLI, Presidente, promulgo a seguinte

Suspende a execução do artigo 75, bem como seu parágrafo único, da Lei nº 14, de 30 de dezembro de 1977, do Município de Campina Grande do Sul, Estado do Paraná.

Artigo único

É suspensa, por inconstitucionalidade, nos termos do artigo 42, item VII, da Constituição Federal e, em face da decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal, proferida em sessão plenária de 14 de novembro de 1984, nos autos do Recurso Extraordinário nº 101.477-6, do Estado do Paraná, a execução do artigo 75, bem como do seu parágrafo único, da Lei nº 14, de 30 de dezembro de 1977, do Município de Campina Grande do Sul, daquele Estado.

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