RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL Nº 30, DE 28 DE JUNHO DE 2005. Suspende a Execução, No Caput do Artigo 47 da Constituição do Estado do Rio Grande do Sul, da Remissão Feita Ao Inciso I do Artigo 29 da Mesma Carta.

Faço saber que o Senado Federal aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente, nos termos dos arts. 48, inciso XXVIII, e 91, inciso II, do Regimento Interno, promulgo a seguinte

R E S O L U Ç Ã O Nº 30, DE 2005

Suspende a execução, no caput do art. 47 da Constituição do Estado do Rio Grande do Sul, da remissão feita ao inciso I do art. 29 da mesma Carta.

O Senado Federal resolve:

Art. 1º

É suspensa a execução, no caput do art. 47 da Constituição do Estado do Rio Grande do Sul, da remissão feita ao inciso I do art. 29 da mesma Carta, em virtude de declaração de inconstitucionalidade em decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal, nos autos do Recurso Extraordinário nº 198.982-3 - Rio Grande do Sul.

Art. 2º

Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, em 28 de junho de 2005

Senador Renan Calheiros

Presidente do Senado Federal

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