DECRETO Nº 62258, DE 14 DE FEVEREIRO DE 1968. Suspende o Funcionamento do 'instituto de Investigações Cientificas e Criminais', Com Sede No Estado da Guanabara.

DECRETO Nº 62.258, DE 14 DE FEVEREIRO DE 1968.

Suspende o funcionamento do ?Instituto de Investigações Científicas e Criminais, com sede no Estado da Guanabara.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição, e atendendo ao que consta do Processo M.J. nº 17.711 de 1967,

DECRETA:

Art. 1º

Fica suspenso, nos têrmos do art. 6º do Decreto-lei nº 9.085, de 25 de março de 1946, alterado pelo Decreto-lei nº 8 de 16 de junho de 1946, o funcionamento do ?Instituto de Investigações Científicas e Criminais?, até o trânsito em julgado da ação dissolutória por exercer atividades ilicitas, nocivas e perigosas à ordem pública e social.

Art. 2º

Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 14 de fevereiro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.

  1. ...

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