DECRETO Nº 82772, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1978. Suspende a Execução de Disposições do Codigo de Organização e Divisão Judiciaria do Estado do Rio de Janeiro.

Decreto nº 82.772, de 30 de novembro de 1978.

Suspenda a execução de disposições do Código de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Rio de Janeiro.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, de acordo com o § 2º do artigo 11 da Constituição, tendo em vista o acórdão preferido pelo Supremo Tribunal Federal nos autos da Representação nº 951-3, do Estado do Rio de Janeiro, e atendendo ao Ofício nº 68/78-P/MC, de 28 de novembro de 1978, da Presidência do mesmo Tribunal,

DECRETA:

Art. 1º

Fica suspensa a execução das seguintes disposições do Código de Organização e Divisão Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, aprovado pela Resolução nº 1, de 21 de março de 1975, do Tribunal de Justiça daquele Estado:

  1. letra "e" do inciso IV do artigo 24, quanto à expressão "o Presidente do Tribunal de Justiça";

  2. letra "d" do inciso IX do mesmo artigo 24;

  3. artigo 158, in totum.

Art. 2º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 30 de novembro de 1978; 157º da...

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