RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL Nº 21, DE 02 DE JULHO DE 1964. Suspende a Execução do Artigo 169 da Constituição do Estado de Minas Gerais, No Concernente Aos Municipios.

Faço saber que o SENADO FEDERAL, aprovou, nos termos do art. 64 da Constituição Federal, e eu, AURO MOURA ANDRADE, PRESIDENTE, promulgo a seguinte.

RESOLUÇÃO Nº 21, DE 1964.

Suspende a execução do art. 169 da Constituição do Estado de Minas Gerais, no concernente aos municípios.

Art. 1º

É suspensa, por inconstitucionalidade, nos termos da decisão definitiva proferida pelo Supremo Tribunal Federal, em sessão de 20 de outubro de 1961, no Recurso Extraordinário nº 35.326, do Estado de Minas Gerais, a execução do art. 169 da Constituição do mesmo Estado, no concernente aos municípios.

Art. 2º

Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

SENADO FEDERAL, em 2 de julho de 1964.

AURO MOURA ANDRADE

PRESIDENTE do SENADO FEDERAL.

(Projeto de Resolução nº 12/64)

Publicada no DCN (Seção II) de 3-7-64

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