RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL Nº 3, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2008. Suspende a Execução Com Efeitos Ex Tunc, do Paragrafo Unico do Artigo 11 da Lei 9.639, de 25 de Maio de 1998.

Faço saber que o Senado Federal aprovou, e eu, Garibaldi Alves Filho, Presidente, nos termos dos arts. 48, inciso XXVIII, e 91, inciso II, do Regimento Interno, promulgo a seguinte

R E S O L U Ç Ã O Nº 3, DE 2008

Suspende a execução, com efeitos ex tunc, do parágrafo único do art. 11 da Lei nº 9.639, de 25 de maio de 1998.

O Senado Federal resolve:

Art. 1º

É suspensa a execução, com efeito ex tunc, do parágrafo único do art. 11 da Lei nº 9.639, de 25 de maio de 1998, conforme publicado no Diário Oficial da União do dia 26 de maio de 1998, em virtude de declaração incidental de inconstitucionalidade em decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal, nos autos dos Habeas Corpus nº 77.734-9/SC e 77.724-3/SP, publicados, respectivamente no Diário de Justiça de 10 de agosto de 2000 e 2 de fevereiro de 2001.

Art. 2º

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