DECRETO Nº 68517, DE 15 DE ABRIL DE 1971. Suspende a Intervenção Federal No Municipio de Santarem, Estado do Para.

DECRETO Nº 68.517 - DE 15 DE ABRIL DE 1971.

Suspende a Intervenção Federal no Município de Santarém, Estado do Pará.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 3º do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968, e artigo 182 da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º

Fica suspensa a Intervenção Federal no Município de Santarém, Estado do Pará, determinado pelo Decreto nº 64.148, de 3 de março de 1969.

Art. 2º

Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 15 de abril de 1971; 150º da Independência e 83º da República.

Emílio G. Médici

Alfredo Buzaid

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