RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL Nº 26, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2007. Suspende a Execução do Inciso Iv do Caput do Artigo 19 do Decreto 3.017, de 28 de Fevereiro de 1989, do Estado de Santa Catarina.
Faço saber que o Senado Federal aprovou, e eu, Tião Viana, Presidente Interino, nos termos dos arts. 48, inciso XXVIII, e 91, inciso II, do Regimento Interno, promulgo a seguinte
R E S O L U Ç Ã O Nº 26, DE 2007
Suspende a execução do inciso IV do caput do art. 19 do Decreto nº 3.017, de 28 de fevereiro de 1989, do Estado de Santa Catarina.
O Senado Federal resolve:
É suspensa a execução do inciso IV do caput do art. 19 do Decreto nº 3.017, de 28 de...
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