RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL Nº 13, DE 02 DE JULHO DE 1962. Suspende a Execução do Inciso Xiii do Artigo 1 da Lei 348, de 21 de Junho de 1958, do Estado de Santa Catarina.

Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 64 da Constituição Federal, e eu, AURO MOURA ANDRADE, PRESIDENTE, promulgo a seguinte

Resolução nº 13, de 1962.

Suspende a execução do inciso XIII do art. 1º da Lei nº 348, de 21 de junho de 1958, do Estado de Santa Catarina.

Art. 1º

É suspensa, por inconstitucionalidade, nos termos da decisão definitiva proferida pelo Supremo Tribunal Federal em 20 de julho de 1959, na Representação nº 398, a execução do inciso XIII do art. 1º da Lei nº 348, de 21 de junho de 1958, do Estado de Santa Catarina, que criou o Município de Meleiro, com área desmembrada do Município de Turvo.

Art. 2º

Revogam-se as disposições em contrário.

SENADO FEDERAL, em 2 de julho de 1962.

Auro Moura Andrade

PRESIDENTE do SENADO FEDERAL

(Projeto de Resolução nº 55/60)

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