RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL Nº 14, DE 02 DE JULHO DE 1962. Suspende a Execução do Inciso Xxiv, do Artigo 1 da Lei 340, de 21 de Junho de 1958, do Estado de Santa Catarina.

Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 64 da Constituição Federal, e eu, AURO MOURA ANDRADE, PRESIDENTE, promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO Nº 14, DE 1962.

Suspende a execução do inciso XXIV do art. 1º da Lei nº 348,de 21 de junho de 1958, do Estado de Santa Catarina.

Art. 1º

É suspensa, por inconstitucionalidade, nos termos da decisão definitiva proferida pelo Supremo Tribunal Federal em 13 de julho de 1959, na Representação nº 403, a execução do inciso XXIV do art. 1º da Lei nº 348, de 21 de junho de 1958, do Estado de Santa Catarina, que criou o Município de São João do Sul, com área desmembrada do Município de Sombrio.

Art. 2º

Revogam-se as disposições em contrário.

SENADO FEDERAL, em 2 de julho de 1962.

Auro Moura Andrade

PRESIDENTE do SENADO FEDERAL

(Projeto de Resolução nº 65/60)

...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT