RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL Nº 35, DE 28 DE JUNHO DE 2005. Suspende a Execução Dos Artigos 7, Incisos I e Ii, 87, Incisos I e Ii, e 94 da Lei Municipal 6.989, de 29 de Dezembro de 1966, Com a Redação Dada pela Lei Municipal 11.152, de 30 de Dezembro de 1991, Ambas do Municipio de São Paulo, No Estado de São Paulo.

Faço saber que o Senado Federal aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente, nos termos dos arts. 48, inciso XXVIII, e 91, inciso II, do Regimento Interno, promulgo a seguinte

R E S O L U Ç Ã O

Nº 35, DE 2005

Suspende a execução dos arts. 7º, incisos I e II, 87, incisos I e II, e 94 da Lei Municipal nº 6.989, de 29 de dezembro de 1966, com a redação dada pela Lei Municipal nº 11.152, de 30 de dezembro de 1991, ambas do Município de São Paulo, no Estado de São Paulo.

O Senado Federal resolve:

Art. 1º

É suspensa a execução dos arts. 7º, incisos I e II, 87, incisos I e II, e 94 da Lei Municipal nº 6.989, de 29 de dezembro de 1966, com a redação dada pela Lei Municipal nº 11.152, de 30 de dezembro de 1991, ambas do Município de São Paulo, no Estado de São Paulo, em virtude de declaração de inconstitucionalidade em decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal, nos autos do Recurso...

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