RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL Nº 74, DE 05 DE NOVEMBRO DE 1975. Suspende, por Inconstitucionalidade, a Execução do Artigo 2 da Lei 614, de 1964, do Municipio de Americana, Estado de São Paulo.

Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 42, Inciso VII, da Constituição, e eu, JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO, PRESIDENTE, promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO Nº 74, DE 1975

Suspende por inconstitucionalidade, a execução do art. 2º da Lei nº 614, de 1964, do Município de Americana, Estado de São Paulo.

Artigo único

? É suspensa, por inconstitucionalidade, nos termos da decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal, proferida em 5 de março de 1975, nos autos do Recurso Extraordinário nº 69.784, do Estado de São Paulo, a execução do art. 2º da Lei nº 614, de 1964, do Município de Americana, daquele Estado.

Senado...

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