RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL Nº 3, DE 23 DE ABRIL DE 1975. Suspende, em Parte, por Inconstitucionalidade, a Execução do Artigo 14 da Lei 2.145, de 24 de Novembro de 1972, do Antigo Estado da Guanabara.

Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 42, inciso VII, da Constituição, e eu, MAGALHÃES PINTO, PRESIDENTE, promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO Nº 3, DE 1975.

Suspende, em parte, por inconstitucionalidade, a execução do art. 14 da Lei nº 2.145, de 24 de novembro de 1972, do antigo Estado da Guanabara.

Artigo único

É suspensa, por inconstitucionalidade, nos termos da decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal, proferida em 22 de maio de 1974, nos autos da Representação nº 903, do antigo Estado da Guanabara, a execução do art. 14 da Lei Estadual nº 2.145, de 24 de novembro de 1972, na parte que incluiu os itens 19 e 22 no art. 3º do Decreto-Lei nº 78, de...

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