RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL Nº 55, DE 05 DE SETEMBRO DE 1977. Suspende, por Inconstitucionalidade, a Execução Dos Artigos 1, 2 e 3 da Lei 7.847, de 13 de Agosto de 1974, do Estado de Goias.

Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 42, inciso VII, da Constituição, e eu, PETRÔNIO PORTELLA, PRESIDENTE, promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO Nº 55, DE 1977.

Suspende, por inconstitucionalidade, a execução dos arts. 1º, 2º e 3º da Lei nº 7.847, de 13 de agosto de 1974, do Estado de Goiás.

Artigo único

É suspensa, por inconstitucionalidade, nos termos da decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal, proferida em 10 de setembro de 1975, nos autos da Representação nº 925, do Estado de Goiás, a execução dos arts. 1º, 2º e 3º da Lei nº 7.847, de 13 de agosto de 1974, daquele estado.

SENADO FEDERAL, em 5 de...

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