RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL Nº 93, DE 17 DE NOVEMBRO DE 1977. Suspende, por Inconstitucionalidade, a Execução do Artigo 4 da Resolução 1.888, de 7 de Junho de 1965, do Municipio de Campos, Estado do Rio de Janeiro.

Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 42, inciso VII, da Constituição, e eu, PETRÔNIO PORTELLA, PRESIDENTE, promulgo a seguinte.

Resolução nº 93, de 1977

Suspende, por inconstitucionalidade, a execução do art. 4º da Resolução nº 1.888, de 7 de junho de 1965, do Município de Campos, Estado do Rio de Janeiro.

Artigo único

É suspensa, por inconstitucionalidade, nos termos da decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal, proferida em 12 de novembro de 1975, nos autos do Recurso Extraordinário nº 82.482, do Estado do Rio de Janeiro, a execução do art. 4º da Resolução nº 1.888, de 7 de junho de 1965, do Município de Campos, daquele estado.

SENADO...

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