RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL Nº 24, DE 28 DE JUNHO DE 1974. Suspende, por Inconstitucionalidade, a Execução de Dispositivos da Constituição do Estado de Minas Gerais.

Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 42, inciso VII, da Constituição, e eu, PAULO TORRES, PRESIDENTE, promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO Nº 24, DE 1974

Suspende, por inconstitucionalidade, a execução de dispositivos da Constituição do Estado de Minas Gerais.

Artigo único

? É suspensa, por inconstitucionalidade, nos termos da decisão definitiva proferida, em 24 de maio de 1973, pelo Supremo Tribunal Federal, nos autos da Representação nº 857, do Estado de Minas Gerais, a execução dos seguintes dispositivos da Constituição daquele Estado, com a redação da Emenda nº 1, de 1º de outubro de 1970:

I ? no art. 31, XVIII, as expressões: ?do Procurador-Geral do Estado?; ?dos membros do Conselho Estadual de Educação?; ?e, quando determinada em lei, a de outros servidores?;

II ? no art. 76, VII, alínea a, as expressões: ?o Procurador-Geral do Estado?, ?os membros do Conselho Estadual de Educação?, ?e, quando determinada em lei, outros servidores?,

III ? no art. 88, inciso I, as expressões: ?entre Procuradores do Estado e ?com...

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