RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL Nº 54, DE 14 DE JULHO DE 1970. Suspende, por Inconstitucionalidade, a Execução do Decreto Legislativo 859, de 20 de Maio de 1965, do Estado de Mato Grosso.

Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 42, inciso VII, da Constituição, e eu, JOÃO CLEOFAS, PRESIDENTE, promulgo a seguinte:

RESOLUÇÃO Nº 54, DE 1970.

Suspende, por inconstitucionalidade, a execução do Decreto Legislativo nº 859, 20 de maio de 1965, do Estado de Mato Grosso.

Art. 1º

É suspensa, por inconstitucionalidade, nos termos da decisão definitiva proferida pelo Supremo Tribunal Federal, em sessão de 1º de outubro de 1969, nos autos do Recurso Ordinário de nº 60.775, do Estado de Mato Grosso, a execução do Decreto Legislativo nº 859,de 20 de maio de 1965, daquele Estado.

Art. 2º

Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

SENADO FEDERAL, em 14 de julho de 1970

João Cleofas

PRESIDENTE do SENADO FEDERAL

(Projeto de Resolução nº 45/70)

Publicada no DCN (Seção...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT