RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL Nº 1, DE 03 DE MAIO DE 1971. Suspende por Inconstitucionalidade, a Execução do Artigo 21 da Lei 1.530, de 26 de Novembro de 1967, do Estado da Guanabara.

Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 42, inciso VII, da Constituição, e eu, PETRÔNIO PORTELLA, PRESIDENTE, promulgo a seguinte

RESOLUçÃO Nº 1, de 1971.

Suspende, por inconstitucionalidade, a execução do artigo 21 da Lei nº 1.530, de 26 de novembro de 1967, do Estado da Guanabara.

Art. 1º

É suspensa, por inconstitucionalidade, nos termos da decisão definitiva proferida, em 4 de junho de 1970, pelo Supremo Tribunal Federal, nos autos da Representação nº 797, do Estado da Guanabara, a execução do art. 21 da Lei nº 1.530, de 26 de novembro de 1967, daquele Estado.

Art. 2º

Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

SENADO FEDERAL, em 3 de maio de 1971.

Petrônio Portella

PRESIDENTE do SENADO FEDERAL.

Publicado no DCN (seção II) de...

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