RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL Nº 4, DE 13 DE MAIO DE 1971. Suspende, em Parte, por Inconstitucionalidade, a Execução do Artigo 17, Item X, da Constituição do Estado de São Paulo.

Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 42, inciso VII, da Constituição, e eu, PETRÔNIO PORTELLA, PRESIDENTE, promulgo a seguinte

Resolução nº 4, de 1971.

Suspende, em parte, por inconstitucionalidade, a execução do art. 17, item X, da Constituição do Estado de São Paulo.

Art. 1º

É suspensa, por inconstitucionalidade, nos termos da decisão definitiva proferida, em 10 de junho de 1970, pelo Supremo Tribunal Federal, nos autos da Representação nº 796, do Estado de São Paulo, a execução do art. 17, item X, da Constituição daquele Estado, no que se refere à nomeação do Reitor da Universidade do Estado.

Art. 2º

Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

SENADO FEDERAL, em 13 de maio de 1971.

Petrônio Portella

PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL

(Projeto de Resolução nº 3/71)

Publicada no DCN (Seção II) de 14-5-71.

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