RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL Nº 35, DE 23 DE AGOSTO DE 1990. Suspende, por Inconstitucionalidade, a Execução Dos Paragrafos 4 e 5 do Artigo 5 da Lei 3.539, de 1974, do Estado do Maranhão.

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Faço saber o SENADO FEDERAL aprovou, e eu, NELSON CARNEIRO, Presidente, nos termos do art. 48, item 28, do Regimento Interno, promulgo a seguinte

Suspende, por inconstitucionalidade, a execução dos §§ 4º e 5º do art. 5º da Lei nº 3.539, de 1974, do Estado do Maranhão.

Art. 1º

É suspensa a execução dos §§ 4º e 5º do art. 5º da Lei nº 3.539, de 1974, do Estado do Maranhão, julgados inconstitucionais por decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal, em 7 de dezembro de 1989.

Art. 2º

Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, 23 de agosto de 1990.

SENADOR NELSON CARNEIRO

Presidente

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