RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL Nº 17, DE 21 DE JUNHO DE 1971. Suspende, por Inconstitucionalidade, a Execução Dos Artigos 139, 140 e 141 da Constituição do Estado de Goias, Promulgada a 13 de Maio de 1967.

Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 42, inciso VII, da Constituição e eu, PETRÔNIO PORTELLA, PRESIDENTE, promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO Nº 17, DE 1971.

Suspende, por inconstitucionalidade, a execução dos artigos 139, 140 e 141 da Constituição do Estado de Goiás, promulgada a 13 de maio de 1967.

Art. 1º

É suspensa, por inconstitucionalidade, nos termos da decisão definitiva proferida pelo Supremo Tribunal Federal, em 14 de outubro de 1970, nos autos da Representação nº 752, do Estado de Goiás, a execução dos arts. 139, 140 e 141 da Constituição daquele Estado, promulgada em 13 de maio de 1967.

Art. 2º

Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

SENADO FEDERAL, em 21 de junho de 1971.

PETRÔNIO PORTELLA

PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL

(Projeto de Resolução nº 17/71)

Publicada no DCN (Seção II) de 22-6-71.

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