RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL Nº 131, DE 05 DE DEZEMBRO DE 1984. Suspende a Execução Dos Artigos 1, 2 e 7 do Decreto 20.637, de 31 de Outubro de 1970; Dos Artigos 1 e 2 da Lei 7.329, de 28 de Dezembro de 1979, e do Item Iv, Viii, Letra 'a', da Tabela Anexa a Referida Lei, do Estado do Rio Grande do Sul.

Localização do texto integral

Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 42, inciso VII, da Constituição, e eu, MOACYR DALLA, PRESIDENTE, promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO Nº 131, DE 1984

Suspende a execução dos artigos 1º, 2º e 7º do Decreto nº 20.637, de 31 de outubro de 1970; dos artigos 1º e 2º da Lei nº 7.329, de 28 de dezembro de 1979, e do item IV, nº VIII, letra "a", da Tabela anexa à referida Lei, do Estado do Rio Grande do Sul.

Artigo único - É suspensa, por inconstitucionalidade, nos termos da decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal, proferida em Sessão Plenária, de 21 de setembro de 1983, nos autos do Recurso Extraordinário nº 100.033-3, do Estado do Rio Grande do Sul, a execução dos artigos 1º, 2º e 7º do Decreto nº 20.637, de 31 de outubro de 1970; dos artigos 1º e 2º da Lei nº 7.329, de 28 de dezembro de 1979, e do item IV, nº VIII, letra "a", da Tabela anexa à referida lei, daquele Estado.

...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT