RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL Nº 41, DE 28 DE JUNHO DE 2005. Suspende a Execução do Artigo 10 da Lei Municipal 7.673, de 23 de Março de 1995, e do Decreto Municipal 9.643, de 10 de Maio de 1995, Ambos do Municipio de Fortaleza, No Estado do Ceara.

Faço saber que o Senado Federal aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente, nos termos dos arts. 48, inciso XXVIII, e 91, inciso II, do Regimento Interno, promulgo a seguinte

R E S O L U Ç Ã O

Nº 41, DE 2005

Suspende a execução do art. 10 da Lei Municipal nº 7.673, de 23 de março de 1995, e do Decreto Municipal nº 9.643, de 10 de maio de 1995, ambos do Município de Fortaleza, no Estado do Ceará.

O Senado Federal resolve:

Art. 1º

É suspensa a execução do art. 10 da Lei Municipal nº 7.673, de 23 de março de 1995, e do Decreto Municipal nº 9.643, de 10 de maio de 1995, ambos do Município de Fortaleza, no Estado do Ceará, em virtude de declaração de inconstitucionalidade em decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal, nos autos do Recurso Extraordinário nº 264.289-4 - Ceará.

Art. 2º

Esta Resolução entra em vigor...

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