RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL Nº 42, DE 28 DE JUNHO DE 2005. Suspende a Execução do Artigo 119 da Lei Municipal 2.303, de 2 de Dezembro de 1991, do Municipio de Sarandi, No Estado do Rio Grande do Sul.

Faço saber que o Senado Federal aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente, nos termos dos arts. 48, inciso XXVIII, e 91, inciso II, do Regimento Interno, promulgo a seguinte

R E S O L U Ç Ã O

Nº 42, DE 2005

Suspende a execução do art. 119 da Lei Municipal nº 2.303, de 2 de dezembro de 1991, do Município de Sarandi, no Estado do Rio Grande do Sul.

O Senado Federal resolve:

Art. 1º

É suspensa a execução do art. 119 da Lei Municipal nº 2.303, de 2 de dezembro de 1991, do Município de Sarandi, no Estado do Rio Grande do Sul, em virtude de declaração de inconstitucionalidade em decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal, nos autos do Recurso Extraordinário nº 219.169-4 - Rio Grande do Sul.

Art. 2º

Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal...

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