RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL Nº 49, DE 22 DE OUTUBRO DE 1999. Suspende a Execução do Artigo 24 da Lei Municipal 3.563, de 16 de Dezembro de 1988, do Municipio de Vitoria, Estado do Espirito Santo.

Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, e eu, ANTONIO CARLOS MAGALHÃES, PRESIDENTE, nos termos do art. 48, item 28, do Regimento Interno, promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO Nº 49, DE 1999.

Suspende a execução do art. 24 da Lei Municipal nº 3.563, de 16 de dezembro de 1988, do Município de Vitória, Estado do Espírito Santo.

O SENADO FEDERAL resolve:

Art. 1º

É suspensa a execução do art. 24 da Lei nº 3.563, de 16 de dezembro de 1988, do Município de Vitória, Estado do Espírito Santo.

Art. 2º

Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

SENADO FEDERAL, em 22 de outubro de 1999.

Senador ANTONIO CARLOS MAGALHÃES

PRESIDENTE

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