RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL Nº 62, DE 22 DE JUNHO DE 1965. Suspende a Execução do Artigo 62, Paragrafo 2 , do Regimento de Custas do Estado de Goias.

Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 64 da Constituição Federal, e eu, AURO MOURA ANDRADE, PRESIDENTE, promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO Nº 62, DE 1965

Suspende a execução do art. 62, § 2º, do Regimento de Custas do Estado de Goiás.

Art. 1º

É suspensa, por inconstitucionalidade, nos termos da decisão definitiva proferida pelo Supremo Tribunal em 11 de janeiro de 1952, no Recurso Extraordinário nº 15.861, do Estado de Goiás, a execução do art. 62, § 2º, do Regimento de Custas do mesmo Estado.

Art. 2º

Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

SENADO FEDERAL, em 22 de junho de 1965.

Auro Moura Andrade

PRESIDENTE do SENADO FEDERAL

(Projeto de Resolução nº 41/65)

Publicado no DCN (Seção II) de 23-6-65.

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