RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL Nº 52, DE 13 DE JULHO DE 2005. Suspende Parcialmente, Sem Redução de Texto, a Execução do Artigo 11 da Medida Provisoria Federal 2.225-45, de 4 de Junho de 2001.

Faço saber que o Senado Federal aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente, nos termos dos arts. 48, inciso XXVIII, e 91, inciso II, do Regimento Interno, promulgo a seguinte

R E S O L U Ç Ã O Nº 52, DE 2005

Suspende parcialmente, sem redução de texto, a execução do art. 11 da Medida Provisória Federal nº 2.225-45, de 4 de junho de 2001.

O Senado Federal resolve:

Art. 1º

É parcialmente suspensa, sem redução de texto, a execução do art. 11 da Medida Provisória Federal nº 2.225-45, de 4 de junho de 2001, ficando excluído do seu alcance as hipóteses em que o servidor se recuse, explícita ou tacitamente, a aceitar o parcelamento previsto no dispositivo, em virtude de declaração de inconstitucionalidade em decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal, nos autos do Recurso Extraordinário nº 401.436-0 - Goiás.

Art. 2º

Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, em 13 de julho de 2005

Senador Renan...

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