RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL Nº 48, DE 22 DE OUTUBRO DE 1999. Suspende, em Parte, a Execução da Lei 2.677, de 27 de Dezembro de 1983, Com a Redação Dada pela Lei 3.083, de 14 de Julho de 1987, Ambas do Municipio de Jundiai, Estado de São Paulo.

Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, e eu, ANTONIO CARLOS MAGALHÃES, PRESIDENTE, nos termos do art. 48, item 28, do Regimento Interno, promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO Nº 48, DE 1999.

Suspende em parte, a execução da Lei nº 2.677, de 27 de dezembro de 1983, com a redação dada pela Lei nº 3.083, de 14 de julho de 1987, ambas do Município de Jundiaí, Estado de São Paulo.

O SENADO FEDERAL resolve:

Art. 1º

É suspensa a execução do art. 14-A e seus §§ 1º a 4º, da Lei Municipal nº 2.677, de 27 de dezembro de 1983, com a redação dada pela Lei nº 3.083, de 14 de julho de 1987, ambas do Município de Jundiaí, Estado de São Paulo.

Art. 2º

Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

SENADO FEDERAL, em...

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