DECRETO Nº 51393, DE 11 DE JANEIRO DE 1962. Suspende a Admissão de Pessoal Temporario do Ministerio da Educação e Cultura, e da Outras Providencias.
DECRETO Nº 51.393, DE 11 DE JANEIRO DE 1962.
Suspende a admissão de pessoal temporário do Ministério da Educação e Cultura e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA E O CONSELHO DE MINISTROS, usando das atribuições que lhes confere o art. 1º, do Ato Adicional constante da Emenda Constitucional nº 4,
DECRETAM:
O pessoal temporário, pago à conta da dotação global, recurso próprio do serviço ou dos Fundos Especiais do Ensino Primário e do Ensino Médio, de que trata o artigo 23, item II, letra a, da Lei número 3.780, de 12 de julho de 1960, só poderá ser admitido nos órgãos, repartições e serviços subordinados ao Ministério da Educação e Cultura, mediante portaria do Ministro de...
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