RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL Nº 63, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1964. Suspende, em Parte, a Execução do Regulamento Geral Dos Serviços de Praticagem, Aprovado Pelos Decreto 18.846, de 11 de Junho de 1945 e Decreto 40.704, de 31 de Dezembro de 1956.

Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 64 da Constituição Federal, e eu, CAMILLO NOGUEIRA DA GAMA, VICE-PRESIDENTE, no exercício da PRESIDÊNCIA, promulgo a seguinte:

Resolução nº 63, de 1964.

Suspende, em parte, a execução do Regulamento Geral dos Serviços de Praticagem, aprovado pelos Decretos números 18.846, de 11 de junho de 1945, e 40.704, de 31 de dezembro de 1956.

Art. 1º

É suspensa, por inconstitucionalidade, nos termos da decisão definitiva proferida pelo Supremo Tribunal Federal, em sessão de 6 de novembro de 1959, no Recurso Extraordinário número 38.699, do Distrito Federal, a execução do Regulamento Geral dos Serviços de Praticagem, aprovado pelos Decretos números 18.846, de 11 de junho de 1945, e 40.704, de 31 de dezembro de 1956, na parte em que manda aplicar, como contribuição, 30 (trinta por cento) do saldo da receita mensal na constituição de um fundo de reserva (10% - dez por cento) e de um fundo de material (20% - vinte por cento).

Art. 2º

Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em...

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