RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL Nº 16, DE 07 DE MAIO DE 1990. Suspende, de Acordo Com a Decisão Proferida Pelo Supremo Tribunal Federal, em Acordão de 19 de Novembro de 1987, a Execução do Artigo 8 do Decreto 68.419, de 25 de Março de 1971, Nos Termos do que Dispõe o Artigo 52, Inciso X da Constituição.

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Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 52, inciso X, da Constituição, e eu, ALEXANDRE COSTA, 2º Vice-Presidente, no exercício da Presidência, promulgo a seguinte

Suspende de acordo com a decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal, em acórdão de 19 de novembro de 1987, a execução do art. 8º do Decreto nº 68.419, de 25 de março de 1971, nos termos do que dispõe o art. 52, inciso X da Constituição.

Artigo único É suspensa, de acordo com decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal, em acórdão de 19 de novembro de 1987, publicado a 17 de junho de 1988, a execução do art. 8º do Decreto nº 68.419, de 25 de março de 1971, nos termos do que dispõe o art. 52, inciso X da Constituição.

Senado Federal, 7 de maio de 1990.

SENADOR ALEXANDRE COSTA

  1. Vice-Presidente, no exercício da Presidência

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