RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL Nº 22, DE 02 DE JULHO DE 1964. Suspende a Execução do Artigo 4, da Lei 1.843, de 23 de Agosto de 1959 No que Se Refere Aos Magistrados Estado do Piaui.

Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 64 da Constituição Federal, e eu, AURO MOURA ANDRADE, PRESIDENTE, promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO Nº 22, DE 1964.

Suspende a execução do art. 4º da Lei nº 1.843, de 23 de agôsto de 1959, no que se refere aos magistrados.

Art. 1º

É suspensa, por inconstitucionalidade, nos termos da decisão definitiva proferida pelo Supremo Tribunal Federal, em Sessão de 16 de outubro de 1961, no Recurso Extraordinário nº 45.879, do Estado do Piauí, a execução do art. 4º da Lei nº 1.843, de 23 de agosto de 1959, do mesmo Estado.

Art. 2º

Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

SENADO FEDERAL, em 2 de julho de 1964.

AURO MOURA ANDRADE

PRESIDENTE do SENADO FEDERAL.

(Projeto de Resolução nº 13/64)

Publicada no DCN (Seção II) de...

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