RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL Nº 33, DE 28 DE JUNHO DE 2005. Suspende a Execução do Subitem 2.2.3 do Setor Ii da Tabela Iii da Lei Municipal 5.641, de 22 de Dezembro de 1989, do Municipio de Belo Horizonte, No Estado de Minas Gerais.

Faço saber que o Senado Federal aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente, nos termos dos arts. 48, inciso XXVIII, e 91, inciso II, do Regimento Interno, promulgo a seguinte

R E S O L U Ç Ã O

Nº 33, DE 2005

Suspende a execução do subitem 2.2.3 do Setor II da Tabela III da Lei Municipal nº 5.641, de 22 de dezembro de 1989, do Município de Belo Horizonte, no Estado de Minas Gerais.

O Senado Federal resolve:

Art. 1º

É suspensa a execução do subitem 2.2.3 do Setor II da Tabela III da Lei Municipal nº 5.641, de 22 de dezembro de 1989, do Município de Belo Horizonte, no Estado de Minas Gerais, em virtude de declaração de inconstitucionalidade em decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal, nos autos do Recurso Extraordinário nº 153.771-0 - Minas Gerais.

Art. 2º

Esta Resolução entra em vigor na data de...

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