RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL Nº 30, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2007. Suspende a Execução do Artigo 250 do Decreto-lei 5, de 15 de Março de 1975, Com as Redações Sucessivamente Ditadas pela Lei 3.188, de 22 de Fevereiro de 1999, e pela Lei 3.344, de 29 de Dezembro de 1999, Todos do Estado do Rio de Janeiro.

Faço saber que o Senado Federal aprovou, e eu, Tião Viana, Presidente Interino, nos termos dos arts. 48, inciso XXVIII, e 91, inciso II, do Regimento Interno, promulgo a seguinte

R E S O L U Ç Ã O Nº 30, DE 2007

Suspende a execução do art. 250 do Decreto-Lei nº 5, de 15 de março de 1975, com as redações sucessivamente ditadas pela Lei nº 3.188, de 22 de fevereiro de 1999, e pela Lei nº 3.344, de 29 de dezembro de 1999, todos do Estado do Rio de Janeiro.

O Senado Federal resolve:

Art. 1º

É suspensa a execução do art. 250 do Decreto-Lei nº 5, de 15 de março de 1975, com as redações sucessivamente ditadas pela Lei nº 3.188, de 22 de fevereiro de 1999, e pela Lei nº 3.344, de 29 de dezembro de 1999, todos do Estado do Rio de Janeiro, em virtude de declaração de inconstitucionalidade em decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal, nos autos do Agravo Regimental no Agravo de...

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