DECRETO LEGISLATIVO Nº 1090, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2004. Aprova o Ato que Outorga Permissão a Fundação para o Desenvolvimento Sustentavel de Gravata para Executar Serviço de Radiodifusão Sonora em Frequencia Modulada Na Cidade de Gravata, Estado de Pernambuco.

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO

Nº 1.090, DE 2004

Aprova o ato que outorga permissão à FUNDAÇÃO PARA O DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DE GRAVATÁ para executar serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada na cidade de Gravatá, Estado de Pernambuco.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º

Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 506, de 23 de setembro de 2003, que outorga permissão à Fundação para o Desenvolvimento Sustentável de Gravatá para executar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada, com fins exclusivamente educativos, na cidade de Gravatá, Estado de Pernambuco.

Art. 2º

Este Decreto...

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