DECRETO Nº 92131, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1985. Revoga a Concessão Outorgada a Radio Tabajara da Paraiba, (governo do Estado da Paraiba), para Executar Serviço de Radiodifusão Sonora em Onda Tropical, Na Cidade de João Pessoa, Estado da Paraiba.

Decreto nº 92.131, de 13 de dezembro de 1985

Revoga a concessão outorgada à RÁDIO TABAJARA DA PARAÍBA, (Governo do Estado da Paraíba), para executar serviço de radiodifusão sonora em onda tropical, na cidade de João Pessoa, Estado da Paraíba.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, Item III, da Constituição, e tendo em vista o que consta do Processo MC nº 130.950/83,

DECRETA:

Art. 1º

Fica revogada, a pedido, a concessão outorgada à RÁDIO TABAJARA DA PARAÍBA, (Governo do Estado da Paraíba), pelo Decreto nº 38.265, de 30 de novembro de 1955, publicado no Diário Oficial da União de 03 de dezembro de 1955, para executar, na cidade de João Pessoa, Estado da Paraíba, serviço de radiodifusão sonora em onda tropical.

Parágrafo único - O Departamento Nacional de Telecomunicações - DENTEL adotará providências no sentido de interromper o serviço objeto da concessão revogada.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília-DF, 13 de dezembro de 1985; 164º da Independência e 97º da República.

JOSÉ SARNEY

Antônio Carlos Magalhães

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