DECRETO Nº 53083, DE 05 DE DEZEMBRO DE 1963. Altera a Tabela de Funções Gratificadas do Departamento de Administração do Ministerio da Justiça e Negocios Interiores.

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(*) decreto nº 53.083, de 5 de dezembro de 1963.

Altera a tabela de funções gratificadas do Departamento de Administração do Ministério da Justiça e Negócios Interiores.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, e de acôrdo com o artigo 11 da Lei nº 3.780, de 12 de julho de 1960,

decreta:

Art. 1º A tabela de funções gratificadas do Departamento de Administração do Ministério da Justiça e Negócios Interiores, constante do Decreto nº 49.593, de 27 de dezembro de 1960, modifica pelo Decreto nº 1.500, de 9 de novembro de 1962, fica alterada na forma do Anexo ao presente decreto.

Art. 2º A despesa relativa ao departamento das gratificações de funções criada no presente decreto, no exercício de 1963, correrá à conta da dotação de "Encargos Gerais" da Divisão de Pessoal do Departamento de Administração do referido Ministério.

Art. 3º Êste decreto entrará em vigor na...

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