DECRETO Nº 78901, DE 06 DE DEZEMBRO DE 1976. Dispõe Sobre a Criação de Função de Confiança Na Tabela Permanente do Serviço Nacional de Formação Profissional Rural - Senar, e da Outras Providencias.

DECRETO Nº 78.901, DE 6 DE DEZEMBRO DE 1976.

Dispõe sobre a criação de função de confiança na Tabela Permanente do Serviço Nacional de Formação Profissional Rural - SENAR, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 7º da Lei número 5.645, de 10 de dezembro de 1970, no Decreto-lei número 1.445, de 13 de fevereiro de 1976, no Decreto número 77.336, de 25 de março de 1976, e o que constado Processo DASP número 23.462, de 1976,

DECRETA:

Art. 1º

Fica incluída, na forma de Anexo I, na Tabela Permanente do Serviço Nacional de Formação Profissional Rural, criada por este Decreto, a função de confiança, código LT-DAS-101.4, de Diretor-Geral do mesmo serviço, órgão autônomo vinculado ao Ministério do Trabalho.

Art. 2º

O provimento da função de que trata o artigo 1º deste Decreto far-se-á mediante ato do Presidente da República, na forma do item I do artigo 7º do Decreto número 77.336,de 1976.

Art. 3º

As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto serão atendidas pelos recursos destinados ao Serviço Nacional de Formação Profissional Rural.

Art. 4º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 6 de dezembro de 1976; 155º da Independência e 88º da República.

ERNESTO GEISEL

Arnaldo Prieto

O anexo mencionado no presente Decreto foi publicado no D.O de 9-12-76.

ANEXO I

TABELA.

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