DECRETO Nº 66523, DE 30 DE ABRIL DE 1970. Altera a Tabela Salario-minimo Aprovada Pelo Decreto 64.442, de 01 de Maio de 1969.

LocalizaÁ„o do texto integral

DECRETO N∫ 66.523, DE 30 DE ABRIL DE 1970.

††††Altera a tabela do sal·rio-mÌnimo aprovada pelo Decreto n∫ 64.442 de 1∫ de maio de 1969.

††††O PRESIDENTE DA REP⁄BLICA, usando a atribuiÁ„o que lhe confere o artigo 81, item III, da ConstituiÁ„o, e tendo em vista o disposto no artigo 116∫, ß 2∫ da ConsolidaÁ„o das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-lei n∫ 5.452, de 1∫ de maio de 1943 e Considerando ResoluÁ„o do Conselho Nacional de PolÌtica Salarial, de conformidade com o ß 5∫ do artigo 7∫ da lei n∫ 4.923, de 23 de dezembro de 1695,

††††Decreta:

††††Art. 1∫ A tabela de sal·rio-mÌnimo estabelecida pelo Decreto n∫ 64.442, de 1∫ de maio de 1969, fica alterada na forma da nova tabela que acompanha o presente Decreto e vigorar· pelo prazo de trÍs anos, conforme dispıe o ß 1∫ do artigo 116∫ da ConsolidaÁ„o das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-lei n∫ 5.452 de 1∫ de maio de 1943.

††††Art. 2∫ O sal·rio-mÌnimo, para os menores de 16 a 18 anos, ser· igual a setenta e cinco por cento (75%) do estabelecido na nova tabela referida no artigo anterior.

††††Art. 3∫ Para os menores de 16 anos, assim como os de 16 a 18 anos, sujeitos a formaÁ„o profissional metÛdica o sal·rio-mÌnimo n„o ser· inferior a cinq¸enta por cento (50%) do estabelecido na nova tabela referida no artigo 1∫ dÍste Decreto.

††††Art. 4∫ Aplicar-se-· o disposto na Lei n∫ 5.381, de 9 de fevereiro de 1968, para os MunicÌpios que vierem a ser criados na vigÍncia deste Decreto.

††††Art. 5∫ Para os trabalhadores que tenham fixado por lei o m·ximo da jornada di·ria de trabalho em menos de oito horas, o sal·rio-mÌnimo ser· igual ao da nova tabela multiplicado por oito e dividido por ‡quele m·ximo legal.

††††Art. 6∫ O presente Decreto entrar· em vigor em 1∫ de maio de 1970, revogadas as disposiÁıes em contr·rio.

††††BrasÌlia, 30 de abril de 1970; 149∫ da IndependÍncia e 82∫ da Rep˙blica.

††††EmÌlio g. MÈdici

††††J˙lio Barata

TABELA A QUE SE REFERE O ART. 1∫ DO DECRETO N∫ 66.523 DE 30 DE ABRIL DE 1970.

REGI’ES E SUB-REGI’ES

SAL¡RIO MÕNIMO EM MOEDA CORRENTE PARA O TRABALHADOR ADULTO CALCULADO NA BASE DE 30 DIAS OU 240 HORAS DE TRABALHO

PERCENTAGEM DO SAL¡RIO MÕNIMO PARA EFEITO DE DESCONTO AT… A OCORR NCIA DE 70%, DE QUE TRATA O ART. 82 DA CONSOLIDA«√ODAS LEIS DO TRABALHO

Mensal

Di·rio

Hor·rio

Alimen taÁ„o

Habi taÁ„o

Ves tu·rio

Higie ne

Transporte

Cruzeiros novos

(NCr$)

Percentagens

1™ Regi„o: Estado do Acre ...............................

134,40

4,48

0,56

50

29

11

9

1

2™ Regi„o: Estado do Amazonas, territÛrio Federal de RondÙnia e TerritÛrio Federal do Roraima ........................

134,40

4,48

0,56

43

23

23

5

6

3™ Regi„o: Estado do Par· e...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT