DECRETO Nº 68576, DE 01 DE MAIO DE 1971. Altera a Tabela de Salario - Minimo Aprovada Pelo Decreto 66.523, de 30 de Abril de 1970.

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DECRETO N∫ 68.576, de 1 de maio de 1971.

††††Altera a tabela de sal·rio-mÌnimo aprovada pelo Decreto n∫ 66.523, de 30 de abril de 1970.

††††O PRESIDENTE DA REP⁄BLICA, usando da atribuiÁ„o que lhe confere o artigo 81, item III, da ConstituiÁ„o, e tendo em vista o disposto no artigo 116, ß 2∫, da ConsolidaÁ„o das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-lei n∫ 5.452, de 1 de maio de 1943,

††††Decreta:

††††Art. 1∫ A tabela de sal·rio-mÌnimo estabelecida pelo Decreto n∫ 66.523, de 30 de abril de 1970, fica alterada na forma da nova tabela que acompanha o presente Decreto e vigorar· pelo prazo de trÍs anos, conforme dispıe o ß 1∫ do artigo 116 da ConsolidaÁ„o das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-lei n∫ 5.452, de 1 de maio de 1943.

††††Art. 2∫ O sal·rio-mÌnimo, para os menores de 16 a 18 anos, ser· igual a setenta e cinco por cento (75%) do estabelecido na nova tabela referida no artigo anterior.

††††Art. 3∫ Para os menores de 16 anos, assim como os de 16 a 18 anos, sujeitos a formaÁ„o profissional metÛdica, o sal·rio-mÌnimo n„o ser· inferior a cinq¸enta por cento (50%) do estabelecido na nova tabela referida no artigo 1∫ dÍste Decreto.

††††Art. 4∫ Aplicar-se-· o disposto na Lei n∫ 5.381, de 9 de fevereiro de 1963, para os MunicÌpios que vierem a ser criados na vigÍncia dÍste Decreto.

††††Art. 5∫ Para os trabalhadores que tenham fixado por lei o m·ximo da jornada di·ria de trabalho em menos de oito horas, o sal·rio-mÌnimo hor·rio ser· igual ao da nova tabela multiplicado por oito e dividido por aquÍle m·ximo legal.

††††Art. 6∫ O presente Decreto entrar· em vigor em 1 de maio de 1971, revogadas as disposiÁıes em contr·rio.

††††BrasÌlia 1 de maio de 1971; 150∫ da IndependÍncia e 83∫ da Rep˙blica.

††††EMÕLIO G. M…DICI

††††J˙lio Barata

††††

REGI’ES E SUB-REGI’ES

SAL¡RIO MÕNIMO EM MOEDA CORRENTE PARA O TRABALHO ADULTO CALCULADO NA BASE DE 30 DIAS OU 240 HORAS DE TRABALHO

PERCENTAGEM DO SAL¡RIO MÕNIMO PARA EFEITO DE DESCONTO AT… A OCORR NCIA DE 70%, DE QUE TRATA O ART. 82 DA CONSOLIDA«√O DAS LEIS DO TRABALHO

CRUZEIROS (CR$)

PERCENTAGENS

Mensal

Di·rio

Hor·rio

Alimen-taÁ„o

Habita-Á„o

Vestu-

·rio

Higi-ene

Trans-porte

1™. Regi„o: Estado do Acre.............................................

172,80

5,76

0,72

50

29

11

9

1

2™. Regi„o: Estado do Amazonas, TerritÛrio Federal de RodÙnia e TerritÛrio Federal do Raraima.......................................

172,80

5,76

0,72

43

23

23

5

6

3™. Regi„o: Estado do Par· e TerritÛrio Federal do Amap·........................................

172,80

5,76

0,72

51

24

16

5

4

4™. Regiao: Estado do Maranh„o....................................

151,20

5,04

0,63

49

29

16

5

1

5™. Regi„o: Estado do PiauÌ............................................

151,20

5,04

0,63

53

26

13

6

2

6™. Regi„o: Estado do Cear·..........................................

151,20

...

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