DECRETO Nº 73995, DE 29 DE ABRIL DE 1974. Altera a Tabela de Salario-minimo Aprovada Pelo Decreto 72.148, de 01 de Maio de 1973.

LocalizaÁ„o do texto integral

DECRETO N∫ 73.995, DE 29 DE ABRIL DE 1974.

††††Altera a tabela de sal·rio-mÌnimo aprovada pelo Decreto n∫ 72.148, de 1 de maio de 1973.

††††O PRESIDENTE DA REP⁄BLICA, usando da atribuiÁ„o que lhe confere o artigo 81, item III, da ConstituiÁ„o, tendo em vista o disposto no artigo 106, ß 2∫, da ConsolidaÁ„o das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-lei n˙mero 5.542, de 1 de maio de 1943,

††††DECRETA:

††††Art. 1∫ A tabela de sal·rio-mÌnimo estabelecida pelo Decreto n∫ 72.148, de 30 de abril de 1973, fica alterada na forma da nova tabela que acompanha o presente Decreto e vigorar· pelo prazo de trÍs anos, conforme dispıe o ß 1∫, do artigo 116, da ConsolidaÁ„o das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-lei n∫ 5.452, de 1 de maio de 1943.

††††Art. 2∫ O sal·rio-mÌnimo, para os menores de 16 a 18 anos, ser· igual a setenta e cinco por cento (75%) do estabelecido na nova tabela referida no artigo anterior.

††††Art. 3∫ Para os menores de 16 anos, assim como os de 16 a 18 anos sujeitos a formaÁ„o profissional metÛdica, o sal·rio-mÌnimo n„o ser· inferior a cinq¸enta por cento (50%) do estabelecido na nova tabela referida no artigo 1∫ deste Decreto.

††††Art. 4∫ Aplicar-se-· o disposto na Lei n∫ 5.381, de 9 de fevereiro de 1968, para os MunicÌpios que vierem a ser criados na vigÍncia deste Decreto.

††††Art. 5∫ Para os trabalhadores que tenham fixado por lei o m·ximo da jornada di·ria de trabalho em menos de oito horas, o sal·rio-mÌnimo hor·rio ser· igual ao da nova tabela multiplicado por oito e dividido por aquele m·ximo legal.

††††Art. 6∫ O presente Decreto entrar· em vigor em 1 de maio de 1974, revogadas as disposiÁıes em contr·rio.

††††BrasÌlia, 29 de abril de 1974; 153∫ da IndependÍncia e 86∫ da Rep˙blica.

††††ERNESTO GEISEL

††††Arnaldo Prieto

††††

REGI’ES E SUB-REGI’ES

SALARIO MÕNIMO EM MOEDA CORRENTE PARA O TRABALHOR ADULTO CALCULADO NA BASE DE 30 DIAS OU 240 HORAS DE TRABALHO

PERCENTAGEM DO SAL¡RIO MÕNIMO PARA EFEITO DE DESCONTO AT… A OCORR NCIA DE 70%, DE QUE TRATA O ART. 82 DA CONSOLIDA«√O DAS LEIS DO TRABALHO

Cruzeiros

Percentagens

Mensal

Di·rio

Hor·rio

AlimentaÁ„o

HabilitaÁ„o

Vestu·rio

Higiene

Transportes

Regi„o: Estado do Acre..............

295,20

9,84

1,23

50

29

11

9

1

Regi„o: Estado do Amazonas, TerritÛrio Federal de RondÙnia e TerritÛrio Federal do Roraima.....

295,20

9,84

1,23

43

23

23

5

6

Regi„o: Estado do Par· e TerritÛrio Federal do Amap·.......

295,20

9,84

1,23

51

24

16

5

4

Regi„o: Estado do...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT