DECRETO Nº 32144, DE 23 DE JANEIRO DE 1953. Altera a Tabela Unica de Extranumerario Mensalista do Ministerio da Fazenda e da Outras Providencias.

DECRETO Nº 32.144, DE 23 DE JANEIRO DE 1953.

Altera a Tabela Única de Extranumerário-mensalista do Ministério da Fazenda e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,

decreta:

Art. 1º

Fica criada, na forma da relação anexa, na Tabela Única de Extranumerário-mensalista do Ministério da Fazenda, a série funcional de Correntista, privativa dos Serviços e Secções Regionais de Coletorias, de acôrdo com o dispôsto no artigo 78, da Lei nº 1.293, de 27 de dezembro de 1950.

Art. 2º

A despesa com a execução do presente decreta será atendida com os recursos da dotação própria, do Orçamento da República para 1953.

Art. 3º

Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º

Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 23 de janeiro de 1953; 132º da Independência e 65º da República.

Getúlio Vargas

Horário Lafer

MINISTÉRIO DA FAZENDA

TABELA ÚNICA DE EXTRANUMERÁRIO-MENSALISTA

Parte Permanente

SITUAÇÃO ANTERIOR

SITUAÇÃO NOVA

Número de funções

Séries funcionais

Referência

Vagos

Número de funções

Séries funcionais

Ref.

Vagos

Prov.

Correntista (Serviços e Seções Regionais de Coletorias)

17

.....................................................

23

17

-

25

......................................................

22

25

-

34

......................................................

21

34

-

42

......................................................

20

42

-

52

......................................................

19

52

118

170

170

118

OBS.: - O número de funções preenchidas na série funcional incluindo as provisórias, não poderá ser inferior a 170. As funções provisórias serão suprimidas a medida que forem sendo providos os cargos das referências superiores.

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