DECRETO Nº 32144, DE 23 DE JANEIRO DE 1953. Altera a Tabela Unica de Extranumerario Mensalista do Ministerio da Fazenda e da Outras Providencias.
DECRETO Nº 32.144, DE 23 DE JANEIRO DE 1953.
Altera a Tabela Única de Extranumerário-mensalista do Ministério da Fazenda e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,
decreta:
Fica criada, na forma da relação anexa, na Tabela Única de Extranumerário-mensalista do Ministério da Fazenda, a série funcional de Correntista, privativa dos Serviços e Secções Regionais de Coletorias, de acôrdo com o dispôsto no artigo 78, da Lei nº 1.293, de 27 de dezembro de 1950.
A despesa com a execução do presente decreta será atendida com os recursos da dotação própria, do Orçamento da República para 1953.
Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 23 de janeiro de 1953; 132º da Independência e 65º da República.
Getúlio Vargas
Horário Lafer
MINISTÉRIO DA FAZENDA
TABELA ÚNICA DE EXTRANUMERÁRIO-MENSALISTA
Parte Permanente
SITUAÇÃO ANTERIOR
SITUAÇÃO NOVA
Número de funções
Séries funcionais
Referência
Vagos
Número de funções
Séries funcionais
Ref.
Vagos
Prov.
Correntista (Serviços e Seções Regionais de Coletorias)
17
.....................................................
23
17
-
25
......................................................
22
25
-
34
......................................................
21
34
-
42
......................................................
20
42
-
52
......................................................
19
52
118
170
170
118
OBS.: - O número de funções preenchidas na série funcional incluindo as provisórias, não poderá ser inferior a 170. As funções provisórias serão suprimidas a medida que forem sendo providos os cargos das referências superiores.
Para continuar a ler
PEÇA SUA AVALIAÇÃO