DECRETO Nº 32145, DE 23 DE JANEIRO DE 1953. Altera a Tabela Unica de Extranumerario-mensalista do Ministerio da Fazenda.

DECRETO nº 32.145, de 23 de janeiro de 1953.

Altera a Tabela Única de Extranumerário- mensalista do Ministério da Fazenda.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I da Constituição,

Decreta:

Art. 1º

Fica alterada, na forma da relação anexa, a Série Funcional de Auxiliar de Coletoria, da Tabela Única de Extranumerário-mensalista do Ministério da Fazenda.

Art. 2º

O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 23 de janeiro de 1953; 132º da Independência e 65º da República.

Getúlio Vargas

Horácio Lafer

MINISTÉRIO DA FAZENDA

TABELA ÙNICA DE EXTRANUMERÁRIO-MENSALISTA

Parte Permanente

SITUAÇÃO ATUAL

SITUAÇÃO PROPOSTA

Número de Funções

Série Funcionais

Ref.

Vagos

Número de funções

Séries Funcionais

Ref.

Vagos

Prov.

60

100

140

180

320

?

800

Auxiliar de Coletoria

............................

............................

............................

............................

.............................

22

21

0

19

18

60

100

86

30

6

?

282

60

100

140

180

320

?

800

Auxiliar de Coletoria

............................

.............................

............................

.............................

.............................

.............................

22

21

20

19

18

60

100

95

60

56

?-

371

315

?

315

OBS.: - O número de funções preenchidas na Série Funcional, incluindo as provisórias, poderá ser superior a 800. As funções serão suprimidas à medida que forem sendo preenchidas os cargos vagos de referências superiores.

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