DECRETO Nº 32145, DE 23 DE JANEIRO DE 1953. Altera a Tabela Unica de Extranumerario-mensalista do Ministerio da Fazenda.
DECRETO nº 32.145, de 23 de janeiro de 1953.
Altera a Tabela Única de Extranumerário- mensalista do Ministério da Fazenda.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I da Constituição,
Decreta:
Fica alterada, na forma da relação anexa, a Série Funcional de Auxiliar de Coletoria, da Tabela Única de Extranumerário-mensalista do Ministério da Fazenda.
O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 23 de janeiro de 1953; 132º da Independência e 65º da República.
Getúlio Vargas
Horácio Lafer
MINISTÉRIO DA FAZENDA
TABELA ÙNICA DE EXTRANUMERÁRIO-MENSALISTA
Parte Permanente
SITUAÇÃO ATUAL
SITUAÇÃO PROPOSTA
Número de Funções
Série Funcionais
Ref.
Vagos
Número de funções
Séries Funcionais
Ref.
Vagos
Prov.
60
100
140
180
320
?
800
Auxiliar de Coletoria
............................
............................
............................
............................
.............................
22
21
0
19
18
60
100
86
30
6
?
282
60
100
140
180
320
?
800
Auxiliar de Coletoria
............................
.............................
............................
.............................
.............................
.............................
22
21
20
19
18
60
100
95
60
56
?-
371
315
?
315
OBS.: - O número de funções preenchidas na Série Funcional, incluindo as provisórias, poderá ser superior a 800. As funções serão suprimidas à medida que forem sendo preenchidas os cargos vagos de referências superiores.
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