DECRETO Nº 31173, DE 23 DE JULHO DE 1952. Cria Função Na Tabela Unica de Mensalistas do Ministerio das Relações Exteriores.

DECRETO Nº 31.173, de 23 de julho de 1952.

Cria função na Tabela Única de Mensalistas do Ministério das Relações Exteriores.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,

Decreta:

Art. 1 º Fica criada, na Parte Permanente da Tabela Única de Mensalistas do Ministério das Relações Exteriores, uma função de Assistente Jurídico, referência 31.
Art. 2 º O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 23 de julho de 1952; 131º da Independência e 64º da República.

Getúlio Vargas

João Neves de Fontoura

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