DECRETO Nº 52363, DE 16 DE AGOSTO DE 1963. Aprova as Tabelas de Fixação Dos Valores da Etapa das Forças Armadas e de Suas Modalidades, para o 2 Semestre de 1963, e da Outras Providencias.

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Decreto nº 52.363, de 16 de agÔsto de 1963.

Aprova as Tabelas de Fixação dos Valôres da Etapa das Fôrças Armadas e de suas modalidades, para o 2º semestre de 1963, e dá outras providências.

O presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item I da Constituição,

decreta:

Art. 1º Ficam aprovadas as Tabelas de Fixação dos Valôres da Etapa das Fôrças Armadas e de suas modalidades, no diversos Estados, Territórios e localidades do País, organizadas na conformidade do que preceitua o art. 100 da Lei nº 1.316, de 20 de janeiro de 1951, (Código de Vencimentos e Vantagens dos Militares).

Art. 2º Para execução das referidas Tabelas, que se acham anexas a êste Decreto, serão obedecidas as instruções que as acompanham.

Art. 3º O presente Decreto terá vigência a partir de 1º de julho de 1963.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, em 16 de agôsto de 1963; 142º da Independência e 75º da República.

João Goulart

Sylvio Borges de Souza Motta

Jair Ribeiro

Anysio Botelho

Tabela Geral dos Valôres de Etapa, correspondente à Ração Comum para as Fôrças Armadas a vigorar a partir de 1º de julho de 1963 (Artigo 91 do C.V.V.M.).

Estados, Territórios e Localidades

Quantitativos

Soma

Subsistência

Rancho

Amazonas e Pará ...........................................

206,40

68,80

275,20

Maranhão, Piauí e Ceará ...............................

177,90

59,30

237,20

Rio Grande do Norte, Paraíba, Pernambuco e Alagoas .......................................................

177,90

59,30

237,20

Sergipe e Bahia ..............................................

177,90

59,30

237,20

Mato Grosso ...................................................

177,90

59,30

237,20

São Paulo .......................................................

170,70

56,90

227,60

Distrito Federal ...............................................

232,80

77,60

310,40

Goiás ..............................................................

177,90

59,30

237,20

Minas Gerais ..................................................

177,90

59,30

237,20

Guanabara, Espírito Santo e Rio de Janeiro

177,90

59,30

237,20

Paraná e Santa Catarina ................................

164,10

54,70

218,80

Rio Grande do Sul ..........................................

164,10

54,70

218,80

Territórios, Ilhas dos Abrolhos e Trindade, Localidade de Francisco Beltrão, Unidades denominadas de Fronteira, Postos de Fronteira da Marinha e do Exército ................

268,50

89,50

358,00

Em país estrangeiro .......................................

288,00

96,00

384,00

Tabela Geral de fixação dos valores da modalidade de Etapa (Tipo I) para as Fôrças Armadas, a vigorar a partir de 1º de julho de 1963 (Art. 96 do C.V.V.M.)

Estados, Territórios e Localidades

Quantitativo de Subsistência

Melhoria de Rancho

Soma

Amazonas e Pará ...........................................

206,40

103,20

309,60

Maranhão, Piauí e Ceará ...............................

177,90

89,00

266,90

Rio Grande do Norte, Paraíba, Pernambuco e Alagoas .......................................................

177,90

89,00

266,90

Sergipe e Bahia ..............................................

177,90

89,00

266,90

Mato Grosso ...................................................

177,90

89,00

266,90

São Paulo .......................................................

170,70

85,40

256,10

Distrito Federal ...............................................

232,80

116,40

349,20

Goiás ..............................................................

177,90

89,00

266,90

Minas Gerais ..................................................

177,90

89,00

266,90

Guanabara, Espírito Santo e Rios de Janeiro

177,90

89,00

266,90

Paraná e Santa Catarina ................................

164,10

82,10

246,20

Rio Grande do Sul ..........................................

164,10

82,10

246,20

Territórios, Ilhas dos Abrolhos e Trindade, Localidade de Francisco Beltrão, Unidades denominadas de Fronteira, Postos de Fronteira da Marinha e do Exército ................

268,50

134,30

402,80

Em país estrangeiro .......................................

288,00

144,00

432,00

Tabela Geral de Fixação dos Valores da modalidade de Etapa (Tipo II) para as Fôrças Armadas, a vigorar a partir de 1º de julho de 1963 (parágrafo único do art. 96 do C.V.V.M.).

Estados, Territórios e Localidades

Quantitativo de Subsistência

Melhoria de Rancho

Soma

Amazonas e Pará ...........................................

206,40

154,80

361,20

Maranhão, Piauí e Ceará ...............................

177,90

133,40

311,30

Rio Grande do Norte, Paraíba, Pernambuco e Alagoas .......................................................

177,90

133,40

311,30

Sergipe e Bahia...............................................

177,90

133,40

311,30

Mato Grosso ...................................................

177,90

133,40

311...

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